Texto Maior
Texto Maior
Texto Maior
Texto Menor
Texto Menor
Texto Normal
Texto Normal
Contraste
Contraste
Libras
Libras
Vlibras

O conteúdo desse portal pode ser acessível em Libras usando o VLibras

Libras
Atalhos
Acesso à informação
Acesso à informação
Libras
Mapa do Site

Catuípe, domingo, 22 de dezembro de 2024 Telefone (55) 3336-0000 /

Atendimento Atendimento: Horário de Atendimento ao público:  8:00 às 12:00 - 13:00 às 17:00

Idioma

Português

English

Español

Francese

Deutsch

Italiano

Saúde - Quinta-feira, 20 de Maio de 2021

Buscar Notícia

Notícias por Categoria

PLANOS DE AÇÃO TOMADOS PELO COMITÊ TÉCNICO REGIONAL R-13 PARA A PRESERVAÇÃO DA SAÚDE PÚBLICA REGIONAL, DELIBEROU ALTERAÇÕES DE ALGUNS PROTOCOLOS DAS SEGUINTES ATIVIDADES:

PLANOS DE AÇÃO TOMADOS PELO COMITÊ TÉCNICO REGIONAL R-13 PARA A PRESERVAÇÃO DA SAÚDE PÚBLICA REGIONAL, DELIBEROU ALTERAÇÕES DE ALGUNS PROTOCOLOS DAS SEGUINTES ATIVIDADES:


PLANOS DE AÇÃO TOMADOS PELO COMITÊ TÉCNICO REGIONAL R-13 PARA A PRESERVAÇÃO DA SAÚDE PÚBLICA REGIONAL, DELIBEROU ALTERAÇÕES DE ALGUNS PROTOCOLOS DAS SEGUINTES ATIVIDADES:

COMPETIÇÕES ESPORTIVAS E CLUBES SOCIAIS ESPORTIVOS (CNAE 93): COMPETIÇÕES ESPORTIVAS E CLUBES SOCIAIS ESPORTIVOS (CNAE 93): A inclusão nos protocolos variáveis da proibição de toda e qualquer prática coletiva de esportes em área pública, sendo permitido, apenas, a prática esportiva em estabelecimentos particulares, onde estes deverão disponibilizar uma pessoa responsável a observar e fazer cumprir os protocolos obrigatórios, os protocolos de atividade obrigatórias e protocolos de atividade variáveis, especialmente vedação da presença do público espectador, da venda de bebidas alcoólicas e observância do intervalo de no mínimo de 30 minutos entre jogos e outra, possibilitando, deste modo, a higienização do local. A inclusão nos protocolos variáveis da proibição de toda e qualquer prática coletiva de esportes em área pública, sendo permitido, apenas, a prática esportiva em estabelecimentos particulares, onde estes deverão disponibilizar uma pessoa responsável a observar e fazer cumprir os protocolos obrigatórios, os protocolos de atividade obrigatórias e protocolos de atividade variáveis, especialmente vedação da presença do público espectador, da venda de bebidas alcoólicas e observância do intervalo de no mínimo de 30 minutos entre jogos e outra, possibilitando, deste modo, a higienização do local. EVENTOS INFANTIS, SOCIAIS E DE ENTRETENIMENTO EM BUFFETS, CASAS DE FESTA, CASAS DE SHOWS, CASAS NOTURNAS, RESTAURANTES, BARES E SIMILARES (CNAE:82, 90, 91, 92 E 93): EVENTOS INFANTIS, SOCIAIS E DE ENTRETENIMENTO EM BUFFETS, CASAS DE FESTA, CASAS DE SHOWS, CASAS NOTURNAS, RESTAURANTES, BARES E SIMILARES (CNAE:82, 90, 91, 92 E 93): Além da observância dos Protocolos Estaduais Gerais Obrigatórios, dos Protocolos Gerais de Atividade, deverão funcionar com a observância dos Protocolos de Atividade Variáveis aplicáveis a Restaurantes, Bares, Lanchonetes, Sorveterias e similares (CNAE: 56). Além da observância dos Protocolos Estaduais Gerais Obrigatórios, dos Protocolos Gerais de Atividade, deverão funcionar com a observância dos Protocolos de Atividade Variáveis aplicáveis a Restaurantes, Bares, Lanchonetes, Sorveterias e similares (CNAE: 56). RESTAURANTES, BARES, LANCHONETES, SORVETERIAS E SIMILARES (CNAE:56): RESTAURANTES, BARES, LANCHONETES, SORVETERIAS E SIMILARES (CNAE:56): Não localizadas em beira de rodovias estaduais ou federais – vedação de abertura para atendimento ao público, bem como de permanência de clientes nos recintos ou nas áreas internas e externas de circulação ou de espera de restaurantes, bares, lancherias e sorveterias, todos os dias da semana, durante o horário compreendido entre às 23h e às 6h, sendo permitido o ingresso no estabelecimento até às 22h e a permanência máxima até as 23h. Não localizadas em beira de rodovias estaduais ou federais – vedação de abertura para atendimento ao público, bem como de permanência de clientes nos recintos ou nas áreas internas e externas de circulação ou de espera de restaurantes, bares, lancherias e sorveterias, todos os dias da semana, durante o horário compreendido entre às 23h e às 6h, sendo permitido o ingresso no estabelecimento até às 22h e a permanência máxima até as 23h. DEMAIS ATIVIDADES NÃO ESSENCIAIS (NOS TERMOS DO DECRETO ESTADUAL Nº 55.882/20) DEMAIS ATIVIDADES NÃO ESSENCIAIS (NOS TERMOS DO DECRETO ESTADUAL Nº 55.882/20) Vedação de funcionamento das 0h às 6h, sendo permitido, somente, serviços delibery ou tele-entrega. Vedação de funcionamento das 0h às 6h, sendo permitido, somente, serviços delibery ou tele-entrega. REFORÇO DAS CAMPANHAS DE COMUNICAÇÃO: REFORÇO DAS CAMPANHAS DE COMUNICAÇÃO: Os Municípios da Região R13, em observâncias às disposições constantes no Alerta recebido pelo do Estado, irão continuar reforçando através de meios de comunicação, redes sociais e campanhas locais, sobre o uso correto de máscaras, álcool gel, distanciamento adequado e a ventilação em ambientes fechados. Os Municípios da Região R13, em observâncias às disposições constantes no Alerta recebido pelo do Estado, irão continuar reforçando através de meios de comunicação, redes sociais e campanhas locais, sobre o uso correto de máscaras, álcool gel, distanciamento adequado e a ventilação em ambientes fechados. VIGILÂNCIA E FISCALIZAÇÃO: VIGILÂNCIA E FISCALIZAÇÃO : Os Municípios da R13, irão ampliar seus locais de testagem, e orientar a Vigilância em Saúde para que os estabelecimentos realizem as buscas ativa de funcionários com sintomas de síndrome gripal, e encaminhe os suspeitos para a testagem, enfatizando para que população em geral garantem e respeitem o isolamento de casos suspeitos e confirmados. No âmbito de manutenção de vacinas, irão ter um controle mais assíduo, com contato telefônico e busca ativa (se for o caso) para realizar a vacinação em primeira ou segunda dose. Também permanecer e aumentar a ação de Fiscalização nas aglomerações, lotação de estabelecimentos, e ao cumprimento dos protocolos mínimos obrigatórios em geral. Os Municípios da R13, irão ampliar seus locais de testagem, e orientar a Vigilância em Saúde para que os estabelecimentos realizem as buscas ativa de funcionários com sintomas de síndrome gripal, e encaminhe os suspeitos para a testagem, enfatizando para que população em geral garantem e respeitem o isolamento de casos suspeitos e confirmados. No âmbito de manutenção de vacinas, irão ter um controle mais assíduo, com contato telefônico e busca ativa (se for o caso) para realizar a vacinação em primeira ou segunda dose. Também permanecer e aumentar a ação de Fiscalização nas aglomerações, lotação de estabelecimentos, e ao cumprimento dos protocolos mínimos obrigatórios em geral.

89 Visualizações

Notícias relacionadas

Voltar para a listagem de notícias

CALENDÁRIO DE EVENTOS

ACOMPANHE-NOS

UNIDADES FISCAIS

Fique por dentro dos índices - ver todas

Nenhuma unidade fiscal cadastrada no momento!

HORÁRIO DE ATENDIMENTO:

Horário de Atendimento ao público:  8:00 às 12:00 - 13:00 às 17:00

CNPJ: 81.613.063/0001-00Razão Social: Prefeitura Municipal de CatuípeNome Fantasia: Prefeitura Municipal de Catuípe

SIGA NAS REDES SOCIAIS

FacebookInstagram

CONTATO

Rua Osório Ribeiro Nardes, 152
Centro
Catuípe - RS
CEP: 98770-000
Telefone: (55) 3336-0000 /
E-mail: cassiafb@catuipe.rs.gov.br

Ver Localização

Versão do sistema: 2.0.0 - 20/12/2024

Portal atualizado em: 20/12/2024 11:37:47

Prefeitura Municipal de Catuípe - RS.
Usamos cookies para melhorar a sua navegação. Ao continuar você concorda com nossa Políticas de cookies e Termos e condições gerais de uso.