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Catuípe, quarta-feira, 25 de dezembro de 2024 (55) 3336-0000 /
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Catuípe está classificada regionalmente em BANDEIRA VERMELHA – ALTO RISCO
Catuípe está classificada regionalmente em BANDEIRA VERMELHA – ALTO RISCO. Mas, como permaneceu com zero óbitos e zero internações por Covid-19 nos últimos 14 dias, está entre os municípios que podem adotar os protocolos da Bandeira Laranja. CONFIRA O DECRETO: CONFIRA O DECRETO: DECRETO MUNICIPAL Nº 062/2020 DECRETO MUNICIPAL Nº 062/2020 DETERMINA A APLICAÇÃO DO PROTOCOLO DE MEDIDAS SANITÁRIAS SEGMENTADAS RELATIVAS À BANDEIRA FINAL LARANJA, DO DISTANCIAMENTO SOCIAL CONTROLADO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, INSTITUÍDO PELO DECRETO ESTADUAL N° 55.240, DE 10 DE MAIO DE 2020, EM TODO TERRITÓRIO DO MUNICÍPIO DE CATUÍPE E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. DETERMINA A APLICAÇÃO DO PROTOCOLO DE MEDIDAS SANITÁRIAS SEGMENTADAS RELATIVAS À BANDEIRA FINAL LARANJA, DO DISTANCIAMENTO SOCIAL CONTROLADO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, INSTITUÍDO PELO DECRETO ESTADUAL N° 55.240, DE 10 DE MAIO DE 2020, EM TODO TERRITÓRIO DO MUNICÍPIO DE CATUÍPE E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. JOELSON ANTONIO BARONI – Prefeito Municipal de Catuípe no uso de suas atribuições legais, em conformidade com a Lei Orgânica do Município, com os Decretos Estaduais nº 55.240 e 55.241 de 30 de abril de 2020 ambos de 10 de maio de 2020. JOELSON ANTONIO BARONI CONSIDERANDO a emergência em saúde pública de importância nacional declarada pela Organização Mundial de Saúde, em 30 de janeiro de 2020, em razão do novo coronavírus (COVID–19); CONSIDERANDO CONSIDERANDO a Lei Nacional nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente do coronavírus responsável pelo surto de COVID-19; CONSIDERANDO CONSIDERANDO a Portaria nº 188, de 4 de fevereiro de 2020, que “Declara Emergência em Saúde Pública de importância Nacional (ESPIN) em decorrência da Infecção Humana pelo novo coronavírus (2019–nCoV)”; CONSIDERANDO CONSIDERANDO que o Decreto Estadual nº 55.240, de 10 de maio de 2020, instituiu o Sistema de Distanciamento Controlado para fins de prevenção e de enfrentamento à epidemia causada pelo novo Coronavírus (COVID-19) no âmbito do Estado do Rio Grande do Sul, reiterando a declaração de estado de calamidade pública em todo o território estadual, realizada por meio do Decreto Estadual nº 55.128, de 19 de março de 2020, e reconhecida pelo Decreto Legislativo nº 11.220, também de 19 de março de 2020, da Assembleia Legislativa do Estado; CONSIDERANDO CONSIDERANDO a divulgação no Site oficial do Governo Estado da relação dos Municípios que podem adotar protocolo diferenciado, com enquadramento mais brando ao do enquadramento geral da região a que pertence, pelo Programa de Distanciamento controlado do Rio Grande do Sul; CONSIDERANDO a divulgação no Site oficial do Governo Estado da relação dos Municípios que podem adotar protocolo diferenciado, com enquadramento mais brando ao do enquadramento geral da região a que pertence, pelo Programa de Distanciamento controlado do Rio Grande do Sul; CONSIDERANDO que o Município, no período de quatorze dias anteriores à data de apuração do resultado que determinou a aplicação da Bandeira Final Vermelha para a Região não teve internações ou óbitos por COVID-19, situação que se mantém até a presente data; CONSIDERANDO que o Município, no período de quatorze dias anteriores à data de apuração do resultado que determinou a aplicação da Bandeira Final Vermelha para a Região não teve internações ou óbitos por COVID-19, situação que se mantém até a presente data; CONSIDERANDO que, de acordo com o § 5º do art. 21 do Decreto Estadual nº 55.240/2020, inserido pelo Decreto Estadual nº 55.322/2020, os Municípios localizados em Região classificada na Bandeira Final Vermelha poderão, excepcionalmente, mediante ato do Chefe do Poder Executivo Municipal, adotar as medidas sanitárias segmentadas correspondentes aos Protocolos definidos para a Bandeira Final Laranja e que estão cumpridas as exigências postas no referido dispositivo; DECRETA DECRETA Art. 1º Aplicar-se-ão integralmente, no território do Município de Catuípe/RS, as medidas segmentadas do protocolo da Bandeira Final Laranja, determinadas pelo Decreto Estadual nº 55.240, de 10 de maio de 2020, para o período da 0 hora do dia 18 de agosto de 2020 até a divulgação do novo enquadramento para a região – R13. Art. 1º Art. 2º A Secretaria Municipal de Saúde deverá manter rigorosamente atualizados os seus registros junto aos sistemas oficiais SIVEP e E-SUS durante o período referido no art. 1º. Art. 2º Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação. Art. 3º GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CATUÍPE, GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CATUÍPE, EM 17 DE AGOSTO DE 2020. EM 17 DE AGOSTO DE 2020 JOELSON ANTONIO BARONI JOELSON ANTONIO BARONI Prefeito Municipal Prefeito Municipal REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE. CASSIA FERNANDA BERNARDI MARLIZE MOURA FELDEN CASSIA FERNANDA BERNARDI MARLIZE MOURA FELDEN Secretária da Administração Assessora Jurídica Secretária da Administração Assessora Jurídica
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