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O Poder Executivo de Catuípe publicou novo Decreto Municipal N° 75/2020
O Poder Executivo de Catuípe publicou novo Decreto Municipal N° 75/2020, sobre medidas complementares de prevenção ao contágio pelo novo Coronavírus (covid-19). O Poder Executivo de Catuípe publicou novo Decreto Municipal N° 75/2020, sobre medidas complementares de prevenção ao contágio pelo novo Coronavírus (covid-19). O Poder Executivo de Catuípe publicou novo Decreto Municipal N° 75/2020, sobre medidas complementares de prevenção ao contágio pelo novo Coronavírus (covid-19). Confira o Decreto na integra: Confira o Decreto na integra: Confira o Decreto na integra: DECRETO N° 75/2020 DECRETO N° 75/2020 DISPÕE SOBRE MEDIDAS COMPLEMENTARES DE PREVENÇÃO AO CONTÁGIO PELO NOVO CORONAVÍRUS (COVID-19) NO ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA E INDIRETA DO MUNICÍPIO DE CATUÍPE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. DISPÕE SOBRE MEDIDAS COMPLEMENTARES DE PREVENÇÃO AO CONTÁGIO PELO NOVO CORONAVÍRUS (COVID-19) NO ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA E INDIRETA DO MUNICÍPIO DE CATUÍPE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. JOELSON ANTONIO BARONI – Prefeito Municipal de Catuípe no uso de suas atribuições legais, em conformidade com a Lei Orgânica do Município, com o Decreto Municipal n° 040 e com os Decretos Estaduais nº 55.240/2020 e 55.241/2020 e suas alterações posteriores e; JOELSON ANTONIO BARONI Considerando a Lei Nacional nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente do coronavírus responsável pelo surto de 2019; Considerando a Declaração do Estado de Calamidade Pública do Estado do Rio Grande do Sul em todo território estadual; Considerando o Decreto do Congresso Nacional nº 6, de 20 de março de 2020, que reconhece a ocorrência de Calamidade Pública Nacional; Considerando o Decreto Municipal nº 040, de 11 de maio de 2020 e suas alterações posteriores, que recepciona a nível municipal o sistema de Distanciamento Controlado e reitera a declaração do Estado de Calamidade Pública no território do município de Catuípe RS; Considerando que a necessidade de adoção de medidas permanentes e segmentadas por parte da Administração Pública Municipal Direta e Indireta, com a finalidade de continuidade do serviço público, essencial e não essencial, Considerando que o Município recepciona as alterações dos Decretos Estaduais n° 55.240 e 55.241 que determinam os protocolos de medidas sanitárias segmentadas; DECRETA: DECRETA: Art. 1 ° – A partir do dia 30 de setembro de 2020 o atendimento ao público em estabelecimentos comerciais com ou sem a venda de bebidas alcoólicas somente poderão funcionar até as 24h, além de respeitadas as normativas sanitárias e de segurança, especialmente as de distanciamento, higiene e uso obrigatório de máscara. Art. 1 ° Art. 2° – Permanece proibido a aglomeração em vias públicas, parques e praças em todo o território municipal. Art. 2 ° – Art. 3° – As medidas previstas neste Decreto poderão ser reavaliadas a qualquer momento, de acordo com a situação epidemiológica do Município. Art. 3° – Art. 4° – Este Decreto entra em vigor na data de 30 de setembro de 2020. Art. 4° – GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CATUÍPE, GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CATUÍPE, EM 28 DE SETEMBRO DE 2020. EM 28 DE SETEMBRO DE 2020 JOELSON ANTONIO BARONI JOELSON ANTONIO BARONI Prefeito Municipal Prefeito Municipal REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE. CASSIA FERNANDA BERNARDI MARLIZE MOURA FELDEN CASSIA FERNANDA BERNARDI MARLIZE MOURA FELDEN Secretária da Administração Assessora Jurídica Secretária da Administração Assessora Jurídica
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