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Administração - Sábado, 27 de Fevereiro de 2021

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ATENÇÃO: NOVO DECRETO ESTADUAL ALTERA ALGUMAS REGRAS DO DISTANCIAMENTO SOCIAL EM MEIO À BANDEIRA PRETA

ATENÇÃO: NOVO DECRETO ESTADUAL ALTERA ALGUMAS REGRAS DO DISTANCIAMENTO SOCIAL EM MEIO À BANDEIRA PRETA


Pela primeira vez, todo o Estado do Rio Grande do Sul foi classificado em bandeira preta e, a partir deste sábado (27), todas as 21 regiões Covid terão de obedecer aos protocolos determinados pelo Estado – pois a cogestão regional foi suspensa pelo menos até o dia 7 de março devido ao agravamento da pandemia. O governo do Rio Grande do Sul, na noite desta sexta-feira (26), publicou novo decreto (DECRETO Nº 55.771, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2021), alterando algumas regras do distanciamento social em meio à bandeira preta e abrandando um pouco o decreto anterior. Algumas atividades foram flexibilizadas, como a de construção civil, serviços domésticos e a possibilidade de cultos serem atendidos com ocupação reduzida. O QUE MUDA Comércio não essencial Comércio não essencial A partir do decreto, o comércio varejista e atacadista não essencial permite tele-entrega e tele-atendimento, com presença de um trabalhador, com máscara, para cada 8m² de área de circulação. O atendimento na porta fica proibido. O comércio essencial pode funcionar com atendimento ao público até as 20h, quando deve fechar para atender a suspensão geral e temporária de atividades, que vigora pelo menos até as 5h do dia 2 de março. Construção civil Construção civil Obras de construção de edifícios, infraestrutura e serviços de construção podem operar com 75% dos trabalhadores. No decreto anterior, as obras só poderiam ocorrer quando fossem relacionadas à pandemia (por exemplo, ampliação de alas hospitalares). Com isso, a restrição se equivale ao nível da bandeira vermelha. O mesmo vale para reformas particulares em apartamentos ou casas. Serviços de manutenção e reparo também estão permitidos (por exemplo, conserto de elevadores). Lojas de materiais de construção são consideradas serviço essencial e podem funcionar até as 20h, com atendimento presencial ou tele-entrega, pague e leve e drive-thru. Depois das 20h, somente por tele-entrega, enquanto vigorar o decreto de suspensão geral de atividades. Competições esportivas Competições esportivas As partidas de futebol profissional só poderão ser realizadas após as 20h. Como já havia sido definido anteriormente, segue vedada a presença de público. Outras competições esportivas terão de passar por avaliação e autorização prévia do Gabinete de Crise para serem realizadas. Serviços domésticos Serviços domésticos O novo decreto passa a permitir o trabalho de faxineiros, cozinheiros, motoristas, babás, jardineiros e similares, o que antes estava proibido na bandeira preta. A partir de agora, os prestadores desses tipos de serviço doméstico poderão atuar, desde que respeitado o limite de até 50% de trabalhadores (sempre ao que exceder quatro funcionários, no mínimo), além do uso obrigatório da máscara pelos empregado(s) e empregador(es) durante a prestação do serviço, para proteção de ambos, além da necessária circulação de ar cruzada (janelas abertas). Missas e cultos Missas e cultos Templos religiosos vão poder funcionar com limite de até 10% do teto de ocupação ou máximo de 30 pessoas. Até então, na bandeira preta, missas e serviços religiosos não podiam ter atendimento ao público e comportar apenas 25% dos trabalhadores para captação de áudio e vídeo das celebrações. Acesse o Decreto na íntegra, através do link, abaixo: https://estado.rs.gov.br/upload/arquivos//doe-2021-02-26.pdf https://estado.rs.gov.br/upload/arquivos//doe-2021-02-26.pdf

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