PLANOS DE AÇÃO TOMADOS PELO COMITÊ TÉCNICO REGIONAL R-13 PARA A PRESERVAÇÃO DA SAÚDE PÚBLICA REGIONAL, DELIBEROU ALTERAÇÕES DE ALGUNS PROTOCOLOS DAS SEGUINTES ATIVIDADES:

Saúde - Quinta-feira, 20 de Maio de 2021


PLANOS DE AÇÃO TOMADOS PELO COMITÊ TÉCNICO REGIONAL R-13 PARA A PRESERVAÇÃO DA SAÚDE PÚBLICA REGIONAL, DELIBEROU ALTERAÇÕES DE ALGUNS PROTOCOLOS DAS SEGUINTES ATIVIDADES: COMPETIÇÕES ESPORTIVAS E CLUBES SOCIAIS ESPORTIVOS (CNAE 93): COMPETIÇÕES ESPORTIVAS E CLUBES SOCIAIS ESPORTIVOS (CNAE 93): A inclusão nos protocolos variáveis da proibição de toda e qualquer prática coletiva de esportes em área pública, sendo permitido, apenas, a prática esportiva em estabelecimentos particulares, onde estes deverão disponibilizar uma pessoa responsável a observar e fazer cumprir os protocolos obrigatórios, os protocolos de atividade obrigatórias e protocolos de atividade variáveis, especialmente vedação da presença do público espectador, da venda de bebidas alcoólicas e observância do intervalo de no mínimo de 30 minutos entre jogos e outra, possibilitando, deste modo, a higienização do local. A inclusão nos protocolos variáveis da proibição de toda e qualquer prática coletiva de esportes em área pública, sendo permitido, apenas, a prática esportiva em estabelecimentos particulares, onde estes deverão disponibilizar uma pessoa responsável a observar e fazer cumprir os protocolos obrigatórios, os protocolos de atividade obrigatórias e protocolos de atividade variáveis, especialmente vedação da presença do público espectador, da venda de bebidas alcoólicas e observância do intervalo de no mínimo de 30 minutos entre jogos e outra, possibilitando, deste modo, a higienização do local. EVENTOS INFANTIS, SOCIAIS E DE ENTRETENIMENTO EM BUFFETS, CASAS DE FESTA, CASAS DE SHOWS, CASAS NOTURNAS, RESTAURANTES, BARES E SIMILARES (CNAE:82, 90, 91, 92 E 93): EVENTOS INFANTIS, SOCIAIS E DE ENTRETENIMENTO EM BUFFETS, CASAS DE FESTA, CASAS DE SHOWS, CASAS NOTURNAS, RESTAURANTES, BARES E SIMILARES (CNAE:82, 90, 91, 92 E 93): Além da observância dos Protocolos Estaduais Gerais Obrigatórios, dos Protocolos Gerais de Atividade, deverão funcionar com a observância dos Protocolos de Atividade Variáveis aplicáveis a Restaurantes, Bares, Lanchonetes, Sorveterias e similares (CNAE: 56). Além da observância dos Protocolos Estaduais Gerais Obrigatórios, dos Protocolos Gerais de Atividade, deverão funcionar com a observância dos Protocolos de Atividade Variáveis aplicáveis a Restaurantes, Bares, Lanchonetes, Sorveterias e similares (CNAE: 56). RESTAURANTES, BARES, LANCHONETES, SORVETERIAS E SIMILARES (CNAE:56): RESTAURANTES, BARES, LANCHONETES, SORVETERIAS E SIMILARES (CNAE:56): Não localizadas em beira de rodovias estaduais ou federais – vedação de abertura para atendimento ao público, bem como de permanência de clientes nos recintos ou nas áreas internas e externas de circulação ou de espera de restaurantes, bares, lancherias e sorveterias, todos os dias da semana, durante o horário compreendido entre às 23h e às 6h, sendo permitido o ingresso no estabelecimento até às 22h e a permanência máxima até as 23h. Não localizadas em beira de rodovias estaduais ou federais – vedação de abertura para atendimento ao público, bem como de permanência de clientes nos recintos ou nas áreas internas e externas de circulação ou de espera de restaurantes, bares, lancherias e sorveterias, todos os dias da semana, durante o horário compreendido entre às 23h e às 6h, sendo permitido o ingresso no estabelecimento até às 22h e a permanência máxima até as 23h. DEMAIS ATIVIDADES NÃO ESSENCIAIS (NOS TERMOS DO DECRETO ESTADUAL Nº 55.882/20) DEMAIS ATIVIDADES NÃO ESSENCIAIS (NOS TERMOS DO DECRETO ESTADUAL Nº 55.882/20) Vedação de funcionamento das 0h às 6h, sendo permitido, somente, serviços delibery ou tele-entrega. Vedação de funcionamento das 0h às 6h, sendo permitido, somente, serviços delibery ou tele-entrega. REFORÇO DAS CAMPANHAS DE COMUNICAÇÃO: REFORÇO DAS CAMPANHAS DE COMUNICAÇÃO: Os Municípios da Região R13, em observâncias às disposições constantes no Alerta recebido pelo do Estado, irão continuar reforçando através de meios de comunicação, redes sociais e campanhas locais, sobre o uso correto de máscaras, álcool gel, distanciamento adequado e a ventilação em ambientes fechados. Os Municípios da Região R13, em observâncias às disposições constantes no Alerta recebido pelo do Estado, irão continuar reforçando através de meios de comunicação, redes sociais e campanhas locais, sobre o uso correto de máscaras, álcool gel, distanciamento adequado e a ventilação em ambientes fechados. VIGILÂNCIA E FISCALIZAÇÃO: VIGILÂNCIA E FISCALIZAÇÃO : Os Municípios da R13, irão ampliar seus locais de testagem, e orientar a Vigilância em Saúde para que os estabelecimentos realizem as buscas ativa de funcionários com sintomas de síndrome gripal, e encaminhe os suspeitos para a testagem, enfatizando para que população em geral garantem e respeitem o isolamento de casos suspeitos e confirmados. No âmbito de manutenção de vacinas, irão ter um controle mais assíduo, com contato telefônico e busca ativa (se for o caso) para realizar a vacinação em primeira ou segunda dose. Também permanecer e aumentar a ação de Fiscalização nas aglomerações, lotação de estabelecimentos, e ao cumprimento dos protocolos mínimos obrigatórios em geral. Os Municípios da R13, irão ampliar seus locais de testagem, e orientar a Vigilância em Saúde para que os estabelecimentos realizem as buscas ativa de funcionários com sintomas de síndrome gripal, e encaminhe os suspeitos para a testagem, enfatizando para que população em geral garantem e respeitem o isolamento de casos suspeitos e confirmados. No âmbito de manutenção de vacinas, irão ter um controle mais assíduo, com contato telefônico e busca ativa (se for o caso) para realizar a vacinação em primeira ou segunda dose. Também permanecer e aumentar a ação de Fiscalização nas aglomerações, lotação de estabelecimentos, e ao cumprimento dos protocolos mínimos obrigatórios em geral.

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